NOTA DE REVISÃO DOUTRINÁRIA Nº 01/2005
O presidente da Associação Nacional de Equoterapia, de conformidade com os artigos 3º e 4º do Estatuto, resolve aprovar as seguintes modificações, no que respeita aos conceitos atualmente vigentes.
1. PROGRAMAS BÁSICOS DE EQUOTERAPIA
Fica criado mais um programa classificado como básico, que será chamado "PROGRAMA ESPORTIVO".

Suas principais características são as seguintes:
é, também, aplicado nas áreas de reabilitação e educação;
o praticante deve ter boas condições para estar a cavalo, já podendo participar em competições hípicas;
a ação do profissional de equitação é mais intensa, necessitando, contudo, da orientação dos profissionais das áreas de saúde e educação.
Este programa visa não só a inserção social, mas também o prazer pelo esporte/competição, melhoria da qualidade de vida, o bem-estar e a auto-afirmação.

Ao praticante de Equoterapia, após o programa Pré-esportivo, abrem-se caminhos em termos de competição, podendo, inclusive, participar de provas hípicas nas modalidades:
Paraolimpíadas;
Olimpíadas Especiais;
Hipismo Adaptado/Especial.